SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000044-90.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ EM RELAÇÃO AO IPTU. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ EM RELAÇÃO AO IPTU, COM CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDOI. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a imunidade tributária recíproca da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) em relação à cobrança de IPTU, julgando parcialmente extinta a execução fiscal referente a débitos inscritos nas Certidões de Dívida Ativa. O agravante sustenta que a imunidade não se aplica, uma vez que a COHAPAR é uma sociedade de economia mista que explora atividades econômicas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal se aplica à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) em relação ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).III. Razões de decidir3. A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal se aplica à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) em relação ao IPTU, pois a COHAPAR presta serviços públicos essenciais e não concorrenciais. A COHAPAR, sendo uma sociedade de economia mista de capital fechado, não explora atividades econômicas em regime de concorrência, o que justifica a aplicação da imunidade tributária.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal se aplica às sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais e não exploram atividades econômicas em regime de concorrência, abrangendo a cobrança de IPTU._________