SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001880-75.2022.8.16.0150
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação declaratória de nulidade de sentença ajuizada, com o objetivo de desconstituir decisão transitada em julgado proferida em ação de usucapião, sob alegação de ausência de citação válida, tendo sido realizada citação por edital sem o prévio esgotamento das diligências para localização da parte.2. O juízo sentenciante julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade da citação ficta e mantendo a validade dos atos processuais, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.3. Interposição de apelação, na qual a parte autora sustenta a nulidade absoluta da citação por edital, ao argumento de que era pessoa facilmente localizável, residente no imóvel objeto da usucapião há décadas, além de apontar violação ao contraditório e à ampla defesa.4. Contrarrazões apresentadas pela parte ré, pugnando pela manutenção da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo da querela nullitatis insanabilis como via autônoma para desconstituição de sentença transitada em julgado; (ii) saber se a citação por edital realizada na ação de usucapião, sem o esgotamento das diligências para localização da parte interessada, configura vício transrescisório apto a ensejar a nulidade dos atos processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A regra do sistema processual civil brasileiro estabelece a imutabilidade das decisões após o trânsito em julgado, sendo a ação rescisória, prevista no art. 966 do CPC, o instrumento adequado para sua desconstituição.7. Excepcionalmente, admite-se o manejo da querela nullitatis insanabilis quando o vício processual compromete a própria formação da relação jurídica processual, notadamente na hipótese de ausência de citação válida, situação que impede o surgimento de decisão juridicamente eficaz em relação à parte prejudicada.8. Nos termos dos arts. 239, 256 e 257 do CPC, a citação válida constitui pressuposto de validade do processo, sendo a citação por edital medida excepcional, condicionada ao esgotamento prévio das diligências destinadas à localização do réu.9. No caso, a utilização da citação ficta sem demonstração efetiva da impossibilidade de localização da parte, especialmente diante de vínculo pessoal direto entre as partes e indícios de residência prolongada no imóvel, evidencia violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.10. A análise acerca da natureza da posse ou da relação jurídica com o bem não pode ser antecipada para justificar a ausência de citação, por se tratar de matéria de mérito a ser apreciada no âmbito da ação originária, sob regular instrução probatória.11. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, apto a macular todos os atos subsequentes, impondo a desconstituição do processo desde o momento em que deveria ter sido promovida a regular formação da relação processual.12. Configurada, portanto, hipótese excepcional de cabimento da querela nullitatis, com a consequente nulidade dos atos processuais praticados.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e provido, para julgar procedente a ação declaratória de nulidade, reconhecendo o vício transrescisório decorrente da ausência de citação válida e declarando a nulidade dos atos processuais praticados na ação de usucapião a partir do momento em que deveria ter ocorrido a citação regular.Tese de julgamento: A ausência de citação válida, decorrente da utilização indevida da citação por edital sem o esgotamento das diligências para localização da parte, configura vício transrescisório, admitindo o manejo da querela nullitatis insanabilis e impondo a nulidade dos atos processuais subsequentes, por violação ao contraditório e à ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 256, 257 e 966; CPC, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível n. 0002291-31.2018.8.16.0095, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 11.08.2025.