SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006886-20.2022.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Vício de fabricação em veículo. Ausência de contraprova idônea. Dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido subsidiário formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vício em veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração de vício de fabricação no veículo e, consequentemente, se cabível a condenação da fornecedora ao pagamento de indenização por danos materiais. III. Razões de decidir3. Invertido o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, incumbe ao fornecedor demonstrar, de forma cabal, a inexistência de defeito de fabricação ou que os danos decorreram de causa externa. Ausente contraprova idônea nesse sentido, configura-se o vício de qualidade e impõe-se o dever de indenizar.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII e 18; CPC, arts. 371, 373, II, e 499.