SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000534-15.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que entendeu pela possibilidade de prosseguimento do feito, mesmo após a finalização da recuperação judicial, sem a habilitação do crédito exequendo. preliminar em contrarrazões. ofensa ao princípio da dialeticidade. não acolhimento. teses recursais que atacam os pontos discutidos na decisão. insurgência dos embargantes. não ocorrência de qualquer vício de omissão no julgado (art. 1022, cpc). inconformismo da parte. pretensão de rediscussão da matéria. prequestionamento implícito. art. 1.025 do cpc.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.