SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000048-49.2026.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELA PARTE EMBARGADA. DESÍDIA DO EMBARGANTE EM ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS DO BEM. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA REPETITIVO 872 DO STJ. 3. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à alegação de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão impugnada não utilizou referido óbice sumular como fundamento. 2. A condenação da parte embargante aos encargos de sucumbência, ante a verificação de sua desídia em dar publicidade ao direito de propriedade sobre o bem constrito, está em conformidade com a tese fixada no Tema 872 (REsp Repetitivo no 1.452.840/SP). Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, é de se manter a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. Diante do não cabimento de novos recursos excepcionais contra decisões em juízo de admissibilidade de apelo nobre anterior, torna-se inviável o prequestionamento. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.