SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000191-16.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NEGADO SEGUIMENTO. OFENSA AO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CF/88 (PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO). INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada, dentre outros, atrai o reexame de legislação infraconstitucional, conforme fixado no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 748.371 RG/MT). 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.