SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000603-47.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE INDEFERIMENTO, PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ESSE ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINADO PELA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 98 E 99, §2º, DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO, POIS A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS REVELA CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PRETENDIDA. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA REPETITIVO Nº 1.178 DO STJ. INOCORRÊNCIA, POIS UTILIZADOS OS PARÂMETROS OBJETIVOS EM CARÁTER SUPLEMENTAR E OBSERVADO O RITO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO: JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Juízo de retratação, provocado após a interposição de recurso especial contra acórdão que, em Agravo Interno, manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita postulado liminarmente, em Agravo de Instrumento.2. Julgamento do recurso principal - Agravo de Instrumento.A recorrente sustenta a inexistência atual de condições financeiras de arcar com as custas processuais e a incidência, em seu favor, da presunção de hipossuficiência.II. Questões em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os elementos documentais dos autos são suficientes para afastar a presunção relativa de hipossuficiência da pessoa física; e (ii) saber se foram observados os parâmetros e o rito fixados no Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ.III. Razões de decidir4. Ainda que reconhecida a presunção relativa de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC, a apreciação global e contextualizada do conjunto documental evidencia elementos suficientes e robustos para afastá-la.5. As Declarações de Imposto de Renda constantes dos autos, únicos documentos apresentados pela embargante, revelam disponibilidade financeira incompatível com a alegada incapacidade econômica.6. A análise, calcada na totalidade do suporte probatório e não em critério objetivo isolado de receita bruta, harmoniza-se com o Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ, que admite a valoração de parâmetros objetivos em caráter suplementar ao quadro patrimonial global.7. Foi rigorosamente observado o rito do precedente qualificado, pois o juízo de origem, em aplicação do art. 99, §2º, do CPC, determinou a emenda à inicial e oportunizou previamente à parte a comprovação do estado de hipossuficiência antes de qualquer juízo negativo.IV. Dispositivo e tese8. Juízo de retratação não exercido. 9. Agravo de Instrumento não provido. Tese de julgamento: 1. A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada quando o conjunto probatório revelar capacidade econômica incompatível com a alegada incapacidade. 2. A valoração de parâmetros objetivos, em caráter suplementar ao quadro patrimonial global, harmoniza-se com o Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ. 3. Observado o rito de prévia intimação para comprovação da hipossuficiência, é regular o indeferimento da justiça gratuita__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178.