SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000621-68.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM APENSO APÓS A LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. EMBARGOS PELOS AGRAVANTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, o qual versou sobre a possibilidade de distribuição em apenso de autos após a limitação do litisconsórcio ativo em uma Ação Revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) com Pedido de Reparação de Danos Materiais e Morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado que justifique a reconsideração do indeferimento do pedido de distribuição em apenso das demandas desmembradas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargantes não demonstraram omissão no acórdão embargado, refletindo apenas a insatisfação com o entendimento aplicado.4. Houve anuência quanto à limitação do litisconsórcio ativo, uma vez que os embargantes não impugnaram especificamente essa questão, inexistindo omissão em relação ao ponto.5. A contradição alegada pelos embargantes não foi demonstrada, pois não há incompatibilidade lógica entre as proposições apresentadas no acórdão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A omissão capaz de justificar a oposição dos Embargos de Declaração é aquela que ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto suscitado pelas partes que apresente potencial para modificar o seu convencimento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 1.022, e art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, o que não ocorreu no caso._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.