SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000089-39.2026.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Redução de multa aplicada em processo administrativo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que deu provimento, em parte, ao Apelo, reduzindo o valor da multa aplicada em processo administrativo de R$ 46.880,00 para R$ 6.000,00, com a alegação de que deveria ter sido utilizado o critério do proveito econômico para o rateio dos honorários advocatícios e das custas processuais, além de requerer a aplicação da sucumbência recíproca.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a redução da multa aplicada administrativamente de R$ 46.880,00 para R$ 6.000,00 justifica a revisão dos honorários advocatícios e das custas processuais, considerando a sucumbência recíproca. III. Razões de decidir3. O Acórdão embargado já fundamentou a distribuição dos ônus sucumbenciais, considerando a sucumbência recíproca.4. A redução da multa de R$ 46.880,00 para R$ 6.000,00 justifica a distribuição proporcional das custas processuais e honorários advocatícios.5. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da multa reduzida, conforme o artigo 85 do CPC.6. Os Embargos são uma tentativa de rediscussão da matéria, não havendo vício que justifique a revisão do julgado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Nos casos de Embargos de declaração, a mera tentativa de rediscussão da matéria já decidida não é admitida, devendo a revisão do julgado ser feita por meio do instrumento processual adequado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 86; CPP, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O BANCO SAFRA S/A pediu para mudar uma Decisão que reduziu uma multa de R$ 46.880,00 para R$ 6.000,00. O BANCO achou que a divisão dos custos e honorários deveria ser diferente, mas o Tribunal explicou que já tinha decidido isso corretamente. Como o BANCO só ganhou parte do que pediu, a divisão dos custos foi feita de forma justa, com cada Parte arcando com 50%.