SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000057-58.2026.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão quanto aos consectários legais incidentes sobre os danos materiais. Responsabilidade extracontratual. Juros de mora e correção monetária. Mesmo termo inicial. Incidência exclusiva da taxa Selic desde cada desconto indevido. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, ao acolher anteriores aclaratórios, promoveu a adequação dos consectários legais incidentes sobre a indenização por danos morais, deixando de deliberar acerca dos consectários aplicáveis aos valores a serem restituídos a título de danos materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de fixar os consectários legais incidentes sobre os valores a serem restituídos à parte autora a título de danos materiais, decorrentes dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado fixou os consectários legais incidentes sobre a indenização por danos morais, mas não deliberou sobre os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos valores a serem restituídos a título de danos materiais. 4. A nulidade dos contratos de empréstimo consignado, decorrente da ausência de comprovação da regularidade das contratações, caracteriza responsabilidade extracontratual da instituição financeira quanto à restituição dos valores indevidamente descontados. 5. Tratando-se de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, e os juros de mora fluem desde o evento danoso, conforme a Súmula nº 54 da mesma Corte. 6. Como a correção monetária e os juros de mora possuem o mesmo termo inicial na repetição dos valores indevidamente descontados, incide unicamente a taxa Selic a partir de cada desconto indevido, em consonância com o entendimento desta 16ª Câmara Cível. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: “Na repetição do indébito decorrente de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros de mora fluem a partir de cada desconto indevido, incidindo unicamente a taxa Selic”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I, II e III. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0007534-48.2022.8.16.0019, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, j. 15.07.2026; STJ, Súmula nº 43; STJ, Súmula nº 54.