SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000702-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Embargos desprovidos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco réu, ora embargante. Ação indenizatória. Conta vinculada ao PASEP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado foi proferido em conformidade com as teses sedimentadas pela 1ª Seção do STJ no julgamento dos recursos especiais repetitivos submetidos ao Tema 1150 (RESPS 1.895.936/TO E 1.895.941/TO) e em precedentes similares já julgados por este Tribunal. Não se verifica ocorrência de omissão ou contradição, mas tão somente intuito de rediscutir o mérito por meio dos presentes embargos de declaração, o que não se amolda ao art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração desprovidos._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRG no AREsp nº 1.638.390/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe de 10.5.2023.