SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000244-94.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela ora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Inexistência de vício no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022, do CPC.4. A desistência da realização da prova pericial não conduz automaticamente à procedência do pedido, com declaração da nulidade do contrato, especialmente quando a prova apresentada conduz à conclusão da idoneidade da contratação.5. Acórdão embargado que, ademais, abordou de forma clara a questão da ausência da perícia, fundamentando inclusive com base em precedentes desta Corte de Justiça e do c. Superior Tribunal de Justiça, que a comprovação da regularidade do contrato pode se dar por outros meios de prova, e não limitada apenas à prova pericial.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: n/a.