SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000727-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO EM AGRAVO INTERNO DEVIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática em agravo de instrumento que não concedeu o pedido liminar efetuado pela parte recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Agravo Interno é a reiteração das razões do Agravo de Instrumento, que já foi julgado.4. A relação de prejudicialidade faz com que a pretensão do recorrente tenha sido esvaziada, não havendo motivos para adentrar ao mérito da questão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso de agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: “O agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória recursal perde seu objeto quando o agravo de instrumento já foi julgado, não havendo motivos para análise do mérito da questão”._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. art. 1.015, II, 1.021, § 4º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0042927-86.2025.8.16.0000, Rel. DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA, J. 11.08.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0033135-11.2025.8.16.0000, Rel. SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI, J. 11.08.2025.