Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
ERRO MATERIAL.
DETERMINAÇÃO DO
ACÓRDÃO
QUE ALTEROU
A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS QUANDO DA MAJORAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO NÃO ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. MAJORAÇÃO QUE DEVE
INCIDIR
APENAS SOBRE O PERCENTUAL ARBITRADO, EM CONFORMIDADE COM A REGRA DO § 11 DO ART. 85 DO CPC. CORREÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000665-45.2026.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 21.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante contra acórdão proferido nos autos 0019495-93.2025.8.16.0014 que negou provimento a apelação e em cuja ementa resta assim consignado: “AÇÃO REVISIONAL DE JUROS CONTRATUAL E VENDA CASADA DE SEGURO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
(A) JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS QUE NÃO SE REVELAM EXCESSIVAMENTE SUPERIORES À MÉDIA DO MERCADO PARA CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. (B) DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA, POR SI SÓ, SEM REPERCUSSÃO NEGATIVA NA ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL.
(C) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO A REGRA DO ART. 85, § 11, DO CPC, SEM ALTERAÇÃO DO RATEIO ESTABELECIDO NA SENTENÇA E OBSERVADOS OS EFEITOS DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO AUTOR.
RECURSO NÃO PROVIDO” (mov. 19, autos de apelação). Sustenta, em síntese, que o acórdão incorre em erro material uma vez que, ao majorar os honorários em razão do não provimento do recurso, altera a base de cálculo fixada na sentença (de valor da causa para valor da condenação) e que o § 11 do art. 85 do CPC não autoriza a mudança da base de cálculo, apenas a majoração do percentual sobre a base de cálculo já prevista. Pede seja provido o recurso e sanado o vício apontado (mov. 1.1). O embargado não apresentou contrarrazões, embora regularmente intimado para assim proceder (movs. 7.1/10).
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO:Dos declaratórios e sua finalidade. Conheço do recurso porque adequado, tempestivo e isento de preparo (art. 1.023 do CPC). Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC).
Do erro material alegado. Consta do dispositivo da sentença que os honorários foram fixados sobre o valor atualizado da causa (mov. 28.1, autos de origem). O acórdão embargado determinou a majoração dos honorários para doze por cento sobre o proveito econômico obtido para o Advogado do réu e manteve em dez por cento sobre o valor da condenação para o Advogado do autor, resguardadas as proporções da sucumbência (mov. 19.1, autos de apelação). O § 11 do art. 85 do CPC estabelece que “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente”. A majoração, contudo, não importa na mudança da base de cálculo estabelecida na sentença. Deve, assim, o acórdão ser corrigido para afastar o vício constatado. Conclusão. Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado, fazendo constar do acórdão embargado que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser o valor atualizado da causa, conforme definido na sentença, e não o valor da condenação e do proveito econômico obtido.
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