SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000156-02.2026.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MANTENDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA JÁ FIXADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pelo Município de Matinhos. O espólio da executada alega omissão na decisão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que houve alteração do decidido em sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto aos honorários na decisão que determinou o prosseguimento parcial da execução fiscal ajuizada pelo Município. III. Razões de decidir 3. O acórdão reconheceu a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal quanto aos créditos tributários do exercício de 2007, o que exige reanálise do ônus de sucumbência. 4. Os honorários advocatícios fixados devem ser mantidos, garantindo a remuneração do patrono do executado, mesmo com o prosseguimento parcial da execução. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, mantendo os honorários de sucumbência já fixados. Tese de julgamento: Nos casos em que há acolhimento parcial do recurso de apelação em desfavor do réu que havia sido integralmente beneficiado pela sentença, impõe-se a manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais quando já fixados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, IV, e 85, § 2º. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido do espólio de uma pessoa falecida, que queria que fosse esclarecido o valor dos honorários de advogado após uma decisão anterior. O juiz entendeu que, embora parte da execução fiscal contra o espólio tenha sido mantida, o valor já fixado para os honorários do advogado deve ser mantido. Isso porque, mesmo com a mudança na decisão, o trabalho do advogado precisa ser remunerado. Portanto, o tribunal decidiu que os honorários de sucumbência permanecem os mesmos.