SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000783-63.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pesquisa patrimonial via sistema SNIPER em execução de título extrajudicial. Recurso de Agravo de Instrumento provido, com reforma da decisão interlocutória para deferir a realização da pesquisa de bens e relacionamentos junto ao sistema SNIPER, e indeferido o pleito incidental de fixação de honorários formulado pelo Curador Especial. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedidos de diligências através dos sistemas "SNIPER" e "DECRED" em execução de título extrajudicial promovida pelo agravante, que alega a necessidade de utilização de ferramentas modernas para localização de bens, uma vez que as diligências tradicionais se mostraram infrutíferas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir a pesquisa de bens e relacionamentos junto ao sistema SNIPER em execução de título extrajudicial, após a frustração das diligências tradicionais de localização de bens.III. Razões de decidir3. O SNIPER é uma ferramenta tecnológica que facilita a investigação patrimonial e deve ser utilizada quando as diligências tradicionais se mostram infrutíferas.4. A utilização do SNIPER não requer prova de fraude ou ocultação, bastando o esgotamento das diligências ordinárias para seu deferimento.5. O indeferimento da consulta ao SNIPER impede a satisfação do crédito, configurando um obstáculo indevido à efetividade da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão interlocutória, deferindo a realização da pesquisa de bens e relacionamentos junto ao sistema SNIPER em nome dos executados, restando indeferido o pleito incidental de fixação de honorários formulado pelo Curador Especial.Tese de julgamento: A utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é permitida na fase de execução de título extrajudicial quando as diligências tradicionais de localização de bens se mostram infrutíferas, independentemente da demonstração de indícios de ocultação ou dilapidação patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 797; CPC/2015, arts. 139, IV, e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no RE 0104345-25.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 12.12.2025; TJPR, AgInt no RE 0112456-95.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 13.12.2025; TJPR, AgInt no RE 0074197-31.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, 17ª Câmara Cível, j. 08.12.2025.