SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000019-44.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE INDULTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que não concedeu indulto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi proferida sem que a Defesa fosse intimada para se manifestar sobre o incidente de indulto instaurado ex officio. 4. A manifestação da Defesa era necessária antes da análise sobre o preenchimento ou não dos requisitos do indulto. 5. Também há nulidade da decisão por ausência de fundamentação quanto à não concessão do indulto. 6. A falta de fundamentação impede a análise dos motivos que levaram à não concessão do indulto e a sua análise por esta Corte representaria vedada supressão de instância. 7. Decisão agravada declarada nula, para que outra seja proferida, fundamentadamente, após a manifestação de ambas as partes. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido.