SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001047-80.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO.I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática. O agravante busca a reconsideração ou reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso de agravo interno não merece ser conhecido, uma vez que restou prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento principal, acarretando a perda de seu objeto.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso não conhecido por prejudicialidade decorrente do julgamento do mérito do agravo de instrumento.2. Tese de Julgamento: "1. O agravo interno perde o objeto e não deve ser conhecido quando o mérito do agravo de instrumento ao qual está vinculado é julgado, prejudicando a continuidade do incidente recursal."V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS1. CPC, art. 1.021.2. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0049440-07.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, j. 15/07/2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0003534-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 17/06/2024.