SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001078-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprova a hipossuficiência financeira necessária para a concessão do benefício da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Dos documentos colacionados nos autos, a impossibilidade de arcar com as custas não foi comprovada, conforme exigido pela jurisprudência e pela Súmula 481 do STJ.4. Medida liminar revogada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas exige a comprovação da real impossibilidade de arcar com as custas processuais”.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 2º; Lei nº 1.060/1950.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.02.2017; Súmula nº 481/STJ.