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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000039-68.2025.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de irregularidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, reconhecendo a ausência de notificação prévia, mas afastou a indenização por danos morais em razão da existência de inscrição anterior no nome da parte autora. A apelante requereu a anulação da sentença por cerceamento de defesa, o reconhecimento do dano moral presumido e a inversão do ônus sucumbencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão irregular em cadastro de proteção ao crédito gera o dever de indenizar por dano moral, nos casos em que preexistir outra anotação legítima.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz considerou o conjunto probatório suficiente e indeferiu provas consideradas desnecessárias, conforme o art. 370, do CPC. 4. A inscrição irregular em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, mas a existência de inscrição anterior legítima afasta o direito à indenização, conforme Súmula 385, do STJ. 5. Houve sucumbência recíproca, pois, a parte autora teve seus pedidos parcialmente acolhidos, justificando a divisão proporcional do ônus entre as partes.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer a sucumbência recíproca, determinando que a parte autora arque com 50% e a ré com 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora.Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição em cadastro de inadimplentes torna irregular a anotação, mas não gera direito à indenização por danos morais quando há inscrição anterior legítima, aplicando-se a súmula 385, do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, caput, 370 e 1.010, III; CDC, art. 43, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.105.560/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.08.2024; STJ, REsp nº 2.070.033/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.06.2023; STJ, AgInt no Agravo em REsp nº 1.186.109/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22.05.2018; TJPR, Apelação Cível nº 0000037-98.2025.8.16.0173, Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani, 9ª Câmara Cível, j. 31.01.2026; TJPR, Apelação Cível nº 0041472-57.2024.8.16.0021, Rel. Desª Ângela Khury, 9ª Câmara Cível, j. 29.03.2026; TJPR, Apelação Cível nº 0016298-75.2024.8.16.0173, Rel. Juiz Subst. Antonio Domingos Ramina Junior, 8ª Câmara Cível, j. 30.03.2026. Súmula nº 385/STJ.