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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001126-38.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Albino Jacomel Guerios
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE ENQUANTO NÃO FOR REVOGADO. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. Juntada de contrato assinado eletronicamente, com utilização inclusive de biometria facial ("selfie"). Desnecessidade DE PERÍCIA. Inexistência de indícios de fraude. AUSÊNCIA DE cerceamento de defesa quando a matéria controvertida independe de perícia a ser realizada no contrato validamente celebrado de forma digital, assinado eletronicamente, com utilização inclusive de biometria facial ("selfie"). sentença escorreita. recurso de apelação parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, não provido.