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Processo:
0001236-58.2026.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fabio Marcondes Leite Desembargador
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| Órgão Julgador:
20ª Câmara Cível |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
A
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0001236-58.2026.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO MARCONDES LEITE - J. 29.05.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIO Objeto: Agravo interno da decisão monocrática que indeferiu a concessão do efeito suspensivo (mov. 8) no Agravo de Instrumento de autos n. 0135224-15.2025.8.16.0000.
Razões recursais: omissão quanto à apuração proporcional dos lucros cessantes referentes ao mês inicial de mora. aplicação incorreta dos índices de correção monetária em desacordo com o pactuado. indevida extensão do termo final dos lucros cessantes após a entrega das chaves. existência de risco de dano grave decorrente do prosseguimento do cumprimento de sentença com cálculos viciados.
Pedido: Provimento do recurso para reformar a decisão monocrática e conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Sem contrarrazões.
2. VOTO
Diante do julgamento do agravo de instrumento n. 0135224-15.2025.8.16.0000 (mov. 26), imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.
Ante o exposto, vota-se no sentido de julgar prejudicado o presente agravo interno.
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