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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 12.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0150526-84.2025.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão lançada ao mov. 281.1 dos autos n. 0021840-36.2010.8.16.0021, no âmbito do cumprimento de sentença movido pelo Agravado em face do Agravante, por meio da qual o Juízo de origem rejeitou impugnação apresentada pela instituição financeira quanto à metodologia adotada na prova pericial, reconhecendo a ocorrência de preclusão consumativa, homologando o laudo técnico e fixando o crédito exequendo em valor inferior ao postulado, com o consequente reconhecimento de excesso de execução.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0150526-84.2025.8.16.0000, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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