SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000066-39.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 73 DO STF. 1. A controvérsia relativa ao direito de servidor público ao recebimento de diferenças remuneratórias em razão de desvio de função carece de repercussão geral, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 578.657‑RG/RN (Tema 73). 2. Não demonstrada qualquer distinção, superação do precedente ou outro fundamento que afaste sua aplicação ao caso concreto, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.