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Processo:
0000298-04.2025.8.16.0128
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E nulidade das provas – não cabimento – ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA – 2. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ARTIGO 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/03 – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSOR DATIVO – ARBITRAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.1. Tendo em vista que a ação policial restou justificada diante de fundadas suspeitas derivadas do contexto fático e ocorreu com observância dos parâmetros legais, não há falar em nulidade da prisão em flagrante e das provas colhidas no decorrer da abordagem.2. O conjunto probatório revela a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, sendo cogente a manutenção da condenação pela prática do delito previsto no artigo 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03.3. Fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição.