SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001579-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (ART. 99, §3º, CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE BENS REGISTRADOS E DE RENDA FORMAL COMPROVADA. RISCO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV E LXXIV, CF). REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAMEA declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se estão presentes elementos capazes de afastar a presunção legal de hipossuficiência e justificar o indeferimento da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIRO indeferimento do benefício exige fundamentação concreta e indicação de elementos objetivos aptos a demonstrar capacidade financeira incompatível com a gratuidade postulada.Inexistindo prova de patrimônio relevante ou renda formal apta a infirmar a presunção legal, deve ser concedida a assistência judiciária gratuita.A exigência de recolhimento imediato de custas, sob pena de cancelamento da distribuição, pode configurar obstáculo indevido ao acesso à jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada mediante prova concreta de capacidade financeira incompatível com o benefício, sendo indevido o indeferimento da gratuidade da justiça sem fundamentos objetivos.