SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000279-57.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação revisional. Contrato bancário. Cheque especial. Acórdão que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para reduzir juros remuneratórios à média de mercado. Novos embargos de declaração opostos pelo banco. Alegada omissão. Tese de que a limitação só seria cabível diante de efetiva constatação de eventual caráter excessivo dos juros praticados. Não acolhimento. Súmula 530 do stj. Ausência de contrato nos autos. Falta de demonstração das taxas efetivamente pactuadas. Limitação à média de mercado que se funda em razão diversa da abusividade. Precedentes invocados que não guardam correspondência com o caso versado no julgado vergastado. Omissão não configurada. Tentativa de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.Acórdão mantido.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido em anteriores Embargos de Declaração. II. Questão em discussão2. A existência de omissão no acórdão embargado, consistente na suposta inobservância dos parâmetros de abusividade concreta estabelecidos pela jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir3. O acórdão aplicou a Súmula 530 do STJ, que determina a aplicação da taxa média de mercado quando não comprovada a taxa efetivamente contratada.4. A readequação não se fundou no reconhecimento de abusividade dos juros, mas sim na ausência de comprovação da anuência do consumidor quanto aos percentuais praticados.5. Os precedentes invocados pelo embargante tratam de hipóteses de abusividade concreta mediante cotejo com a média de mercado, pressupondo a existência de instrumento contratual, situação diversa da presente.6. Omissão, para efeitos de embargos de declaração, é a falta de enfrentamento de ponto ou questão sobre a qual o órgão deveria se pronunciar. No caso, o acórdão enfrentou adequadamente a matéria.7. O recurso visa, em verdade, à rediscussão do mérito do decidido no acórdão embargado, finalidade incompatível com a via dos aclaratórios.8. Acórdão mantido. IV. Dispositivo9. Embargos rejeitados.