SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001700-82.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ILICITUDE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS QUE FUNDAMENTARAM A PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. RECONHECIDA A VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão da comissão disciplinar permanente que indeferiu o pedido de arquivamento de processo administrativo disciplinar que teria sido iniciada por meio de Portaria eivada de nulidade por derivação. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de nulidade por derivação de Portaria que instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do impetrante com fundamento em medida cautelar decorrente de procedimento provas foram declaradas ilícitas por decisão judicial. III. Razões de decidir 3. Segundo a doutrina, “os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato”.4. Considerando que todas as justificativas elencadas na Portaria em apreço para instauração do processo administrativo disciplinar fazem menção à medida cautelar decorrente dos autos nos quais se determinou a interceptação e quebra do sigilo telefônico e dados telemáticos, posteriormente reconhecidas judicialmente como ilegais, inevitável o reconhecimento de nulidade, por derivação, da referida Portaria, o que inviabiliza, por conseguinte, o prosseguimento do PAD. IV. Dispositivo e tese 5. Segurança concedida. Tese jurídica: Considerando que todas as justificativas elencadas na Portaria em apreço para instauração do processo administrativo disciplinar fazem menção à medida cautelar decorrente dos autos nos quais se determinou a interceptação e quebra do sigilo telefônico e dados telemáticos, posteriormente reconhecidas judicialmente como ilegais, inevitável o reconhecimento de nulidade, por derivação, da referida Portaria, o que inviabiliza, por conseguinte, o prosseguimento do PAD.___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5o, LV e LVI; STF, Tema 1.238.