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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029658-11.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO VOLTADA À OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS CONTRATUAIS, ANDAMENTO DE OBRA, NOTIFICAÇÕES DE REPAROS E EVENTUAL INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS, INTERESSES OU VALORES ALHEIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS QUE POSSUI CABIMENTO RESTRITO (ARTS. 550 A 553 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por PIZOM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação de exigir contas ajuizada em face de JARDESON DE LIMA, LYX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A e PROJETO RESIDENCIAL X16 SPE LTDA, com fundamento na inadequação da via eleita e na ausência de interesse processual, em razão de alegações de descumprimento contratual e falta de pagamento por serviços prestados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ação de exigir contas é a via processual adequada para a pretensão deduzida pela apelante ou se há inadequação da via eleita e ausência de interesse processual.III. Razões de decidir3. A ação de exigir contas pressupõe relação jurídica de administração de bens, interesses ou valores de outrem, o que não se verifica no caso em análise.4. As pretensões da apelante se referem a descumprimento contratual e não à prestação de contas, o que torna inadequada a via eleita.5. A sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito está correta, pois a apelante deve utilizar a ação ordinária para suas demandas.IV. Dispositivo 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.