SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001886-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Tutela recursal em agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame1.1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a tutela recursal pleiteada em agravo de instrumento.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando que o agravo de instrumento já foi julgado definitivamente, tornando o recurso prejudicado.III. Razões de decidir3.1. O agravo interno não deve ser conhecido devido à perda de objeto, uma vez que o agravo de instrumento foi julgado definitivamente.3.2. A apreciação do pedido da tutela recursal não é mais necessária após o julgamento do recurso originário, tornando o agravo interno prejudicado.IV. Dispositivo 4.1. Recurso prejudicado.