SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001993-52.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS FALECIDOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TEMA N. 1.309/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que, em cumprimento de sentença coletiva promovido pelo sindicato, rejeitou a impugnação e reconheceu a legitimidade ativa do sindicato para substituir os herdeiros de servidores falecidos anteriormente ao ajuizamento da ação coletiva de conhecimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os sucessores de servidores públicos falecidos antes da propositura da ação coletiva de conhecimento possuem legitimidade para promover o cumprimento individual da sentença nela proferida, mediante substituição processual pelo sindicato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A morte extingue a personalidade jurídica da pessoa natural e rompe os vínculos personalíssimos que a titularizavam, entre os quais a filiação sindical e a pertinência à categoria profissional substituída, o que inviabiliza a substituição processual pelo sindicato quando o óbito do servidor é anterior ao ajuizamento da ação coletiva.4. Conforme o Tema Repetitivo n. 1.309/STJ, os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela coisa julgada, salvo se expressamente contemplados no título exequendo, ressalva inexistente no presente caso.5. Comprovado nos autos que os servidores faleceram em data anterior ao ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, impõe-se o reconhecimento da inexistência de título executivo judicial em seu favor e a extinção do cumprimento de sentença, sem resolução de mérito.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e provido.