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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027624-92.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR, ORA APELANTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO MOTOR. ART. 441, DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO QUE CONTAVA COM 8 ANOS DE USO, POR UM VALOR ABAIXO DA TABELA FIPE. PERÍCIA REALIZADA POR MECÂNICO DE CONFIANÇA ANTES DA CONCRETIZAÇÃO DA VENDA. RISCO ASSUMIDO PELO ADQUIRENTE. DEVER DE AVERIGUAR AS CONDIÇÕES DO BEM ANTES DA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO VENDEDOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de resolução contratual cumulada com indenização por perdas e danos formulados por comprador de veículo usado, que alegou vícios ocultos no automóvel adquirido para uso em atividade de transporte por aplicativo, bem como omissão de informação sobre sinistro anterior e irregularidades no financiamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o veículo adquirido apresentava vícios ocultos que justificassem a rescisão do contrato e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.III. Razões de decidir3. Os vícios apontados no veículo não se qualificam como graves e ocultos, mas sim como defeitos aparentes, compatíveis com a idade e quilometragem do automóvel, e eram de prévio conhecimento do comprador.4. A revendedora realizou os reparos solicitados pelo comprador, arcando integralmente com os custos das peças e serviços, conforme comprovado por notas fiscais não impugnadas.5. O comprador teve oportunidade de avaliar o veículo antes da compra, inclusive com mecânico de sua confiança, e optou pela aquisição mesmo assim, assumindo os riscos do negócio.6. Não houve comprovação de má-fé ou omissão dolosa por parte da revendedora quanto à origem ou estado do veículo.7. Por ausência de vício oculto, não há fundamento para condenação por danos morais ou materiais.8. Mantém-se a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, majorados em 1% em razão do recurso interposto.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo incólume a sentença.Tese de julgamento: A aquisição de veículo usado com vícios aparentes, previamente conhecidos e não ocultos, não enseja a rescisão contratual nem indenização por danos morais ou materiais, cabendo ao comprador o ônus de averiguar as condições do bem antes da compra e assumindo os riscos do negócio._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 441, 485, IV, 487, I, e 85, § 11; CC, art. 441.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido do autor para cancelar a compra de um carro usado que ele disse ter vários problemas escondidos. Depois de ouvir as partes e ver as provas, o tribunal entendeu que os defeitos do carro eram conhecidos ou fáceis de perceber antes da compra, e que o autor teve chance de verificar o veículo com um mecânico antes de fechar o negócio. Além disso, a loja consertou os problemas que apareceram e pagou pelos reparos. Por isso, o tribunal decidiu manter a sentença que negou o pedido do autor para cancelar a compra e não deu indenização por danos morais ou materiais. O autor também foi condenado a pagar as despesas do processo.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.