SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0022231-31.2019.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE ANTERIOR E ESBULHO INJUSTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela parte autora em face de vários réus, pleiteando a restituição da posse de imóvel. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, fundamentando-se na insuficiência probatória para demonstrar a posse anterior e o esbulho injusto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento de defesa e nulidade da decisão que os rejeitou embargos de declaração; (ii) se a autora comprovou a posse anterior e a ocorrência de esbulho injusto; (iii) a validade das tratativas com a empresa Irmãos Garcia e seu impacto na posse; e (iv) a aplicação do art. 1.255 do Código Civil no contexto da indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração foi rejeitada, pois a decisão embargada foi suficientemente fundamentada.4. O conjunto probatório não demonstrou que a autora mantivesse posse sobre a área específica, bem como não evidenciou o esbulho praticado pelos réus, que mantinham tratativas com a empresa Irmãos Garcia.5. O reconhecimento de que a autora tinha ciência das construções e permitiu a circulação negocial em torno do imóvel enfraquece a tese de posse atual ou anterior exercida por ela.6. A decisão não condicionou a improcedência a uma análise isolada da boa-fé dos réus, mas à ausência de comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC.7. A menção ao art. 1.255 do Código Civil foi meramente argumentativa e não gerou condenação ou reconhecimento de direito aquisitivo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A ausência de prova robusta de posse anterior e esbulho injusto legitima a improcedência do pedido de reintegração de posse. 2. A menção ao art. 1.255 do CC não constitui fundamento da decisão, mas reforço argumentativo sem efeito condenatório.” _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 1.255.