SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002412-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO ENVIADO AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. TEMA Nº 1.132 DO STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE OCORREU COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A parte recorrente alega que a notificação extrajudicial foi enviada a endereço incorreto, apesar de negociações anteriores entre as partes. Requer a reforma da decisão para suspender os efeitos da busca e apreensão e determinar a restituição do veículo. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato é válida para a constituição em mora do devedor, mesmo diante da alegação de mudança de endereço não comunicada formalmente. III. Razões de decidir 1. A constituição em mora foi comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a prova do recebimento. 2. A agravante não apresentou elementos que comprovassem a comunicação de mudança de endereço, o que a responsabiliza pela mora. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a notificação enviada ao endereço do contrato é válida, mesmo que retorne com a anotação "mudou-se". 4. A alegação de que o banco não enviou boletos não afasta a mora, pois o dever de pagamento é do devedor. IV. Dispositivo e tese:Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada. Tese de julgamento: Em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, a constituição em mora do devedor é validamente comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, mesmo que a notificação retorne com a anotação "mudou-se", sendo ônus do devedor manter seus dados cadastrais atualizados e comunicar alterações de endereço. _________ Dispositivos relevantes citados: DL nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0001572-62.2026.8.16.0000, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 13.01.2026; TJPR, 0056371-94.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 13.02.2023; Tema nº 1.132 do STJ.