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Processo:
0002027-38.2025.8.16.0137
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Porecatu
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Extinção por ausência de interesse processual. Tema 1184 e Tema 1428, ambos do STF. Enunciados das Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal de Justiça. Retificação do Enunciado 3. Exigência de protesto de título e de tentativa de conciliação como condições para ajuizamento da ação, independentemente do valor. Condições dos arts. 2º e 3º da Resolução n. 547/2024 preenchidas. Comprovação no momento do ajuizamento da ação. Existência, no caso, de legislação municipal que define execução fiscal de baixo valor, editada anteriormente. Preservação da autonomia e da competência municipal. Ressalva explícita na Resolução e no julgamento pelo STF. Prosseguimento do feito na origem. Reforma da sentença. Apelação cível provida.