SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019757-90.2023.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Apelação cível. Embargos à Execução. Rejeição. Contrato de Fornecimento de Equipamentos. Aplicação do CDC. Teoria finalista mitigada. Inversão do ônus da prova. Medida que se mostra inócua. Exceção do contrato não cumprido. Não verificação. Ausência de provas do inadimplemento da embargada. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1.1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que rejeitou os embargos opostos, afastando a aplicabilidade da Exceção do Contrato Não Cumprido, e condenou a embargante, ora apelante, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se: a) é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, com eventual inversão do ônus da prova; b) restou configurada a exceção do contrato não cumprido.III. Razões de decidir3.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às hipóteses em que, embora a parte não seja destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade, conforme teoria finalista mitigada adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 2º, 3º e 29 do CDC.3.2. In casu, resta configurada a relação de consumo entre as partes, em razão da vulnerabilidade da adquirente frente à fornecedora. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, revela-se desnecessária quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da lide, configurando medida inócua.3.3. A exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, exige demonstração do inadimplemento da parte adversa, ônus que incumbe à parte que alega, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.3.4. No caso concreto, a embargante não comprovou o alegado atraso na entrega dos produtos ou a ausência de componentes essenciais do equipamento, limitando-se a alegações genéricas, desacompanhadas de prova mínima.3.5. As notas fiscais juntadas aos autos, devidamente assinadas, indicam a entrega dos produtos, corroboradas pelos depoimentos colhidos em audiência, que apontam a realização da montagem e a prestação de assistência técnica.3.6. Inexistindo prova do inadimplemento da parte exequente, não se aplica a exceção do contrato não cumprido, mantendo-se a exigibilidade da obrigação.3.7. Sentença reformada em parte, apenas para reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto.IV. Dispositivo 4.1. Recurso parcialmente provido._____Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 373, I; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 29; CC, art. 476.Jurisprudência relevante: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0000941-58.2022.8.16.0130; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0019991-50.2024.8.16.0017; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0002155-29.2019.8.16.0150.