SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002566-90.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Gratuidade da justiça e recolhimento de custas processuais. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame1.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, o qual visava reformar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Após a interposição do recurso, o agravante realizou o pagamento das custas processuais, o que gerou a discussão sobre a aceitação tácita da decisão agravada e a perda superveniente do objeto recursal.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento das custas processuais após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça configura aceitação tácita da decisão agravada, acarretando a perda superveniente do objeto recursal.III. Razões de decidir3.1. O pagamento do preparo recursal é incompatível com a alegação de hipossuficiência, configurando aceitação tácita da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.3.2. A prática de ato processual incompatível com a vontade de recorrer gera preclusão lógica, impedindo o prosseguimento do recurso.3.3. Não há respaldo jurídico que exija o pagamento do preparo antes da decisão sobre o pedido de gratuidade da justiça.IV. Dispositivo 4.1. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de instrumento.