SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007095-24.2013.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DUAS SENTENÇAS DE MÉRITO. NULIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal, por ausência de interesse processual, com fundamento no Tema 1.184 em repercussão geral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na validade das sentenças proferidas e se o processo executivo pode prosseguir em seus ulteriores termos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A segunda sentença é nula por violação ao artigo 494 do Código de Processo Civil.4. A primeira sentença também é nula, por violação aos artigos 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil.5. O processo se encontra paralisado há mais de um ano sem movimentação útil.6. Reconhecimento da ausência de interesse processual do exequente e da extinção do processo, com fulcro na Resolução-CNJ nº 547/2024.IV. DISPOSITIVO7. Nulidade das sentenças proferidas e extinção do processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 494, 6º, 9º e 10; Resolução nº 547/2024 do CNJ; Tema 1.184 do STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 1.355.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 20.10.2021; TJPR, 0001069-69.2022.8.16.0133, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, 7ª Câmara Cível, j. 24.11.2023.