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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000722-12.2026.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Remessa necessária. Pedido de reabilitação. Acolhimento pelo Juízo a quo. Requisitos dos arts. 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal preenchidos. Reabilitação confirmada em sede de reexame necessário. A reabilitação do condenado em processo crime, bem como a exclusão dos dados da sua folha corrida, atestados ou certidões se coadunam com a legislação penal e de execução penal, dando plena eficácia aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e estado de inocência.