SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002757-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. DECISÃO EMBARGADA QUE DECLAROU A INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DA MATÉRIA NA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento, em face de decisão que tratou de devolução de honorários advocatícios levantados em cumprimento provisório de sentença e o prosseguimento da execução para cobrança de consectários, considerando a intempestividade do recurso interposto após o prazo legal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado, considerando a alegação de que o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo recursal, diante da interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração da decisão agravada de primeiro grau.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam contradições, obscuridades ou omissões no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão julgou não conhecido, por ser intempestivo, o agravo de instrumento dos ora recorrentes, pois os embargos de declaração opostos anteriormente da decisão agravada não foram conhecidos e, portanto, não interromperam o prazo recursal.5. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir a admissibilidade do agravo de instrumento, que já foi devidamente analisada na decisão recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: A matéria ficou bem esclarecida, não havendo contradições. Na verdade, transparece o intuito da parte de rediscutir o tema que foi bem analisado na decisão recorrida, o que não pode ocorrer em sede de embargos de declaração.