SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002780-81.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – acordão embargado conheceu parcialmente do recurso e, nesta extensão julgou desprovido o agravo de instrumento interposto pelo ora embargante. 1. caso em exame e discussão - alegação DE OMISSÃO.2. Razões de decidir: 2.1. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – não acolHimento – INEXISTÊNCIA NA DECISÃO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES, OMISSÕES E DÚVIDAS – decisão embargada clara e FUNDAMENTADA. 2.2. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - INTENÇÃO PROCRASTINATÓRIA DO RECURSO NÃO EVIDENCIADA.3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.