SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070159-65.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Mar 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA APÓCRIFO – EXTRATO DE PAGAMENTOS UNILATERAL – INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O instrumento de confissão de dívida não foi assinado pelos supostos devedores, o que inviabiliza o reconhecimento da manifestação de vontade.2. As telas sistêmicas unilaterais, apresentadas como comprovação de pagamentos, não demonstram a ciência dos réus sobre os termos da renegociação nem configuram conduta concludente inequívoca.3. Não comprovada a adesão voluntária dos réus à renegociação apresentada pela autora, mantém-se a improcedência do pedido.