SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003196-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Ação de cobrança securitária. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência financeira não comprovada. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da alegação de hipossuficiência financeira do autor, que sustenta que seus rendimentos mensais não correspondem aos valores apresentados na declaração de imposto de renda, além de afirmar que seus bens não são líquidos e utilizáveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando sua situação financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. O autor não demonstrou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que possui bens móveis e imóveis, além de investimentos que permitem arcar com as custas processuais.4. A alegação de insuficiência de recursos não foi comprovada, pois os rendimentos e patrimônio do autor indicam capacidade financeira para suportar as despesas do processo sem prejuízo de suas necessidades básicas.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça requer a comprovação de insuficiência de recursos, sendo insuficiente a mera alegação de hipossuficiência financeira sem a demonstração de que a renda familiar não comporta o pagamento das custas processuais sem prejuízo das necessidades básicas._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de gratuidade da justiça feito pelo autor foi negado. O autor alegou que não tinha condições de pagar as custas do processo, mas o tribunal entendeu que ele possui bens e rendimentos suficientes para arcar com esses custos sem prejudicar sua vida. Apesar de ter apresentado documentos sobre sua situação financeira, o tribunal concluiu que ele não provou que sua renda não é suficiente para pagar as despesas do processo. Portanto, a decisão anterior que negou a gratuidade foi mantida.