SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003199-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão no qual foi negado provimento a agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, pela parte exequente, em face de decisão na qual foi acolhida exceção de pré-executividade, para reconhecer a validade de cláusula de eleição de foro, com a remessa do processo às Varas Cíveis de Maringá.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão, que levem ao acolhimento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram apontados vícios que justifiquem sua acolhida, como erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.