SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000179-26.2021.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO APELANTE/AUTOR. FRAUDE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR DO CONSUMO DE ENERGIA SITUADO DENTRO DO IMÓVEL DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE MEDIANTE PERÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO APELANTE QUE INDEPENDE DA AUTORIA DA ADULTERAÇÃO VERIFICADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo apelante em ação anulatória de ato administrativo e condenou-lhe ao pagamento de valores, relativos a revisão do faturamento decorrente da medição a menor havida no período em exame, em favor da apelada.II. Questão em discussão2. Discutem-se: (i) a possibilidade de responsabilização do apelante pela irregularidade constatada; (ii) a adequação da forma de cálculo dos valores cobrados.III. Razões de decidire vocd?3. A responsabilização do apelante efetivamente independe de comprovação de ter sido ele a promover a alteração do equipamento medidor do consumo de energia, mas decorre de o referido equipamento estar instalado em imóvel de sua propriedade, aliada ao fato de que se beneficiou da medição havida a menor, o que configuraria enriquecimento sem causa.4. Ainda que considerada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, tem-se que o apelante deixou de apresentar quaisquer impugnações específicas aos valores cobrados ou, de qualquer forma, trazer elementos probatórios que pudessem desqualificar as alegações e os documentos apresentados pela apelada ou as conclusões obtidas pelo perito judicial, o que conduz à manutenção da sentença objetada.IV. Dispositivos e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilização do apelante efetivamente independe de comprovação de ter sido ele a promover a alteração do equipamento medidor do consumo de energia, mas decorre de o referido equipamento estar instalado em imóvel de sua propriedade, aliada ao fato de que se beneficiou da medição havida a menor, o que configuraria enriquecimento sem causa.Dispositivos citados: CPC, art. 373; Resolução Normativa no 1000/2021, ANEEL.