SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000007-08.2026.8.16.0125
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE EXECUÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que indeferiu o pleito de realização de audiência de justificativa para apuração de falta grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a designação de audiência de justificativa e eventual regressão definitiva de regime em razão da notícia de prática de novo crime doloso durante a execução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prática de novo crime doloso durante a execução penal configura falta grave. 4. É necessária a realização de audiência de justificativa para garantir o contraditório e a ampla defesa no processo de execução antes da homologação da falta grave. 5. A prática de novo crime no curso da execução penal, no caso, constituiu fato autônomo ao apurado na audiência realizada anteriormente. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.