SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003324-69.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, INC. VIII, A, RITJPR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO PELO PROCURADOR DA PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DOTADA DE FÉ PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exameAgravo de instrumento da decisão que determinou a reiteração de mandado de penhora de bens na residência da parte executada, com acompanhamento pelo procurador da parte exequente. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração da diligência de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada para acompanhamento da diligência pelo procurador da parte exequente. III. Razões de decidirOs bens descritos pelo Oficial de Justiça na diligência anteriormente realizada não possuem valor significativo e se destinam ao uso cotidiano.A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça goza de fé pública e não foi infirmada por elementos concretos capazes de evidenciar irregularidade ou prejuízo ao exequente.Não foi demonstrada a existência de fato novo apto a justificar a repetição da diligência, realizada em lapso temporal reduzido.A reiteração da medida, com ingresso de terceiros no domicílio, revela-se desproporcional e representa ofensa aos direitos à intimidade e à inviolabilidade do domicílio. IV. DispositivoAgravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Tese de julgamento: É indevida a reiteração de mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, com ingresso de terceiros no domicílio, quando inexistente fato novo, já certificada pelo oficial de justiça a ausência de bens de valor significativo, não demonstrado prejuízo ao exequente, sendo a medida desproporcional e violadora dos direitos à intimidade e à inviolabilidade do domicílio_________Dispositivos citados: CPC, art. 836, § 1º. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp 2.044.085/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14.08.2023, DJe 18.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0041382-49.2023.8.16.0000, Rel. Des. Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 06.10.2023. Resumo em linguagem acessível: O tribunal entendeu que não havia justificativa para repetir a penhora na residência, pois os bens já haviam sido verificados e não possuíam valor relevante. Como não surgiu nenhum fato novo e a nova diligência poderia violar a intimidade do morador, a decisão foi reformada para impedir a repetição da medida.