SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000066-11.2026.8.16.0175
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Wed May 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegadas omissões. Rediscussão do mérito. Recurso desprovido.I. Caso em exame:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso do banco e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP. O embargante sustenta omissões quanto à ilegitimidade passiva, inversão do ônus da prova e critérios de apuração do valor devido.II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissões aptas a justificar sua integração, especificamente quanto: (i) à ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e necessidade de inclusão da União no polo passivo; (ii) à inversão do ônus da prova; e (iii) à análise dos valores e critérios de atualização monetária.III. Razões de decidir: 3. Não se verifica omissão quanto à ilegitimidade passiva, pois o acórdão enfrentou expressamente a matéria e concluiu pela responsabilidade do Banco do Brasil por falha na prestação do serviço relacionada à gestão da conta PASEP, conforme jurisprudência do STJ.4. Inexistente omissão quanto à distribuição do ônus da prova, tendo o acórdão aplicado o entendimento do STJ (Tema 1.300) e consignado que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, do CPC.5. Também não há omissão quanto aos valores e critérios de atualização, pois o acórdão reconheceu o desaparecimento do saldo e fixou os parâmetros de correção monetária e juros de mora, inclusive quanto ao termo inicial.6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabíveis para manifestar mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.IV. Dispositivo e tese: 7. Embargos de declaração desprovidos.