SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003453-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Revisão criminal de acórdão. Crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal). Condenação em primeiro grau confirmada em grau de recurso por este Tribunal. Requerida a desconstituição da sentença, com a absolvição, ao argumento de ter havido decisão contrária à prova dos autos. Questões já discutidas na apelação criminal. Impossibilidade de rediscussão nesta via. Requerida anulação da decisão de pronúncia. Suposto fundamento em testemunhos indiretos (“hearsay”). Impossibilidade. Matéria já discutida no julgamento de recurso em sentido estrito. Revisão criminal incabível para impugnar decisões de pronúncia. Ausência de previsão nas hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. Revisão criminal não conhecida. Não é cabível a rediscussão da matéria de mérito já analisada em sede de apelação criminal, frente à impossibilidade de se utilizar a revisão como segundo apelo.