SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003188-30.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e administrativo. Apelação cível. Transferência de titularidade de sepultura.Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou procedente a ação de transferência de titularidade de sepultura, determinando que a Requerida transferisse o Título de Aforamento Perpétuo o aos Autores, sob o argumento de que o jazigo é bem público intransferível e que a ausência de parentesco impede a transmissão do direito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a transferência do título de aforamento perpétuo de sepultura para pessoas que não possuem parentesco com o titular original.III. Razões de decidir3. A legislação municipal permitia a transferência do título de aforamento perpétuo à época da solicitação, sendo vedada apenas a partir da Lei Municipal n° 10.521/08.4. Os Autores foram tratados como titulares do jazigo pela Administração Pública ao longo de mais de 40 anos, o que gera proteção à boa-fé e à confiança legítima.5. Não há necessidade de litisconsórcio com o antigo titular, pois ele outorgou poderes amplos para que os Autores sucedessem os direitos sobre o título.6. A sentença reafirma o princípio da segurança jurídica, considerando a estabilização da situação jurídica dos Autores em relação ao jazigo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível desprovida, mantendo a sentença que determinou a transferência do Título de Aforamento Perpétuo em favor dos autores.Tese de julgamento: A transferência de titularidade de sepultura em cemitério municipal é permitida quando a legislação vigente à época da concessão admite tal transferência, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, mesmo na ausência de parentesco entre o titular original e os sucessores._________Dispositivos relevantes citados: L. nº 2.837/1977, art. 2º, § 5º; L. nº 10.521/2008; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 8º; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 757913-9, Rel. Des. Rogério Ribas, 5ª Câmara Cível, j. 26.04.2011; TJPR, AC 0035009-57.2023.8.16.0014, Rel. Des. Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 24.04.2025; TJPR, AC 0005168-80.2024.8.16.0014, Rel. Subst. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, AC 0001064-79.2023.8.16.0014, Rel. Des. Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 23.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Requerida deve transferir o título de uso de uma sepultura para os Autores. A decisão foi baseada no fato de que, por mais de 40 anos, os Autores foram tratados como se fossem os donos do jazigo, com autorização para sepultar familiares e sem que houvesse contestação do antigo titular. A lei que proíbe a transferência do título só começou a valer depois, então a transferência é válida. Assim, o pedido dos autores foi aceito e o recurso da administração foi negado.